Depósito Caução é Legal?
O armador pode exigir caução do agente de carga para liberar o conhecimento de embarque por débitos de demurrage?
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A resposta é não! Vou usar um caso concreto para explicar melhor:
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O agente de carga usou os contêineres do armador em que foi emitido o B/L Master e que fora transportado até o porto de Manaus.
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Para liberar a mercadoria, realizou todos os pagamentos e despesas locais. Porém, o armador exigiu DEPÓSITO CAUÇÃO para desbloquear a mercadoria, informando que o agente de carga já tinha problemas de demurrage e não desbloquearia o CE-MERCANTE.
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Por isso, ingressamos com ação judicial, em nome do agente de carga, alegando a ilegalidade do armador internacional.
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Pois em que pese ser uma grande empresa, deve respeitar as leis locais e, neste sentido, o Decreto-Lei nº 116/67 somente autoriza o bloqueio da mercadoria no caso de não pagamento de frete.
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O Juiz deferiu a liminar e determinou o imediato desbloqueio do SISCARGA, já que a exigência de depósito caução é uma violação ao direito do agente de carga em ter ao CE-MERCANTE liberado.
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Ou seja: cabe ao armador buscar seus direitos no poder judiciário, não podendo utilizar de formas indiretas para receber seus créditos.
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O que você teria feito no lugar do agente de carga?