Demurrage, Armazenagem etc.

Demurrage, Armazenagem etc.

 

 

Juízes estão sendo omissos. Devedores procuram o Judiciário porque o credor não cede em descontos ou postergação do pagamento em casos como demurrage, armazenagem, aluguel de escritório/armazém, financiamento etc.

Sequer reconhecem a “força maior”.

Estão julgando os casos atuais com leis e jurisprudências pré-pandemia, deixando de observar os problemas causados pela  quarentena e confinamento das pessoas.

Há processos e decisões de Juízes que aconselham as partes.

Ora, ninguém ingressa com ação judicial para pedir conselho ao Magistrado, mas para decidir um conflito porque o credor não reduz ou negocia os valores das obrigações contratuais.

Juízes, salvo exceções, deixam de atender a sociedade na narrativa de que não há previsão legal para permitir a isenção, redução ou postergação das obrigações.

Mas não é verdade.

Por falta de “lei da pandemia” para regular os efeitos dos contratos na maior crise mundial, o Juiz tem a obrigação de analisar a disputa pelo princípio do acesso à justiça, decidindo com base na analogia e princípios gerais do direito.

Assim, processos de demurrage, armazenagem etc. não devem ser julgados com um retrovisor, pois estamos em uma fase de exceção social com efeitos sem precedentes na sociedade.

#papodecomex

Escrito por: Deborah Calomino

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