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Crime tributário: TJ-PR reforma decisão que condenou empresário contrariando Receita e MP

 

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná(TJ-PR) resolveu reformar uma decisão de primeira instância que condenou empresários por crime tributário, ainda que o Ministério Público e Receita Federal tenham dito que não ocorreu crime.

Trata-se de um caso envolvendo a importação de carros, na qual durante a instrução criminal, dois auditores da Receita Estadual, responsáveis pela lavratura do auto de infração, afirmaram ser um ilícito tributário, e não um crime.

O Ministério Público, então, em sede de Memoriais, requereu a “total improcedência da denúncia, a fim de absolver os Réus (…), indo de encontro a todas as provas colhidas ao longo da instrução criminal”.

No entanto, o juiz José Daniel Toaldo entendeu haver crime por conta do auto de infração que originou o caso. O magistrado condenou os empresários a pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Segundo a defesa dos empresários, realizada pelos advogados Pablo Naves Testoni e Rafael Estephan Maluf, do escritório Paoletti, Naves Testoni & Maluf Sociedade de Advogados, o juiz teve intenção de recolher tributo por processo penal, o que é ilegal.

Eles ainda destacaram um trecho específico da decisão: “Os réus, em nenhuma das diversas possibilidades de realizar o pagamento integral dos valores devidos o fizeram, tal ação poderia ser feita antes do recebimento da denúncia, com o fim de extinguir a punibilidade dos acusados. Além desta alternativa. A título exemplificativo, ainda poderiam os administradores terem procedido a denúncia espontânea, entre outros cenários.”

Resolveram então, recorrer. O Ministério Público em suas contrarrazões ratificou o posicionamento pela absolvição dos recorrentes.

O TJ-PR, por unanimidade, decidiu pela reforma integral da condenação e absolveu os réus.

“Das provas produzidas nos autos, não há demonstração, indene de qualquer dúvida, de que os réus tinham pleno conhecimento e domínio da realização da fraude fiscal descrita na denúncia, mediante a omissão de informações e de declarações ao Fisco, com o intuito de suprimir o pagamento de ICMS”, disse o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, relator do caso.

De acordo com os advogados dos réus, persecuções penais de natureza de crimes contra a ordem tributária têm sido utilizadas como meio de pressionar contribuintes a recolher tributo.

“No presente caso, muito embora estivesse clara a atipicidade da conduta, a autoridade judiciária de primeiro grau impôs aos acusados penas tão graves que, na prática, tolheriam suas liberdades. Além do que, este processo criminal perdurou por mais de sete anos até que houvesse o trânsito em julgado do decreto absolutório, sendo certo que os réus carregaram consigo por todo esse tempo a afiliação de figurar como réu em uma ação penal e, sobretudo, uma condenação gravíssima com restrição de liberdade, até que esse cenário pudesse ser revertido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.  De certa forma, esse longo período não deixou de ser uma forma de penalização psicológica a ambos os réus”, afirma Estephan Maluf. (Com informações da Revista Consultor Jurídico)

Clique aqui para ler a sentença de primeira  instância.
Clique aqui para ler a sentença de segunda instância.


Fonte: Tributário

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Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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