COVID-19. Entrega Antecipada

COVID-19. Entrega Antecipada

 

 

Escrevemos um artigo sobre os riscos e cuidados que o importador deve ter ao realizar a importação de produtos para o combate do COVID-19.

Isto porque estas mercadorias importada tem um tratamento aduaneiro diferenciado e pode ser liberada mesmo em canal vermelho ou cinza, ou seja, antes da conclusão da conferência aduaneira e com utilização ou revenda dos produtos, o que representa a exceção da exceção.

Porém, após a pandemia haverá uma REVISÃO ADUANEIRA, ou seja, todos os processos liberados serão analisados e que poderá acarretar em aplicação de multa e representação para fins penais.

Portanto, recomendo fortemente a leitura do artigo para demonstrar as cautelas e cuidados necessários na liberação antecipada das mercadorias relacionadas ao combate do COVID-19.

Clique e vá direto ao artigo publicado no linkedin: https://lnkd.in/dDaic4V

Escrito por: Deborah Calomino

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