Copos Stanley”. Contrafação no Comércio Exterior. Quando a falta de análise jurídica transforma uma importação promissora em prejuízo certo

O Comércio Internacional é um dos motores da economia global, mas navegar por esse ambiente exige muito mais do que dominar logística, fornecedores e custos. Há um componente frequentemente negligenciado por importadores: a Propriedade Intelectual. A fronteira entre oportunidade comercial e violação de marca ou design industrial é estreita, como demonstra o caso analisado pelos advogados Sidnei Lostado e Deborah Calomino, da Lostado & Calomino Advogados.

O importador, acreditando ter encontrado um produto com grande potencial de venda no Brasil, decidiu importar copos de inox com formato idêntico aos famosos modelos da marca Stanley. O plano parecia simples: trazer o produto sem logomarca e aplicar sua própria identidade no mercado nacional. O erro ocorreu exatamente aí. Ao focar apenas na ausência do logo, o importador ignorou que o design industrial também é protegido por lei, independentemente da marca estampada.

No ambiente aduaneiro, a contrafação é definida pela reprodução não autorizada de características protegidas. E a fiscalização da Receita Federal é rigorosa no combate a essas práticas. Assim que os lotes chegaram ao Brasil, foram selecionados para conferência física. Os fiscais identificaram que os copos apresentavam aparência extremamente semelhante aos produtos Stanley. Amostras foram retiradas e encaminhadas ao representante oficial da marca.

O laudo técnico foi categórico: o produto trazia “característica essencial falsificada ou adulterada a ponto de dificultar sua identificação”, configurando violação clara da propriedade industrial registrada no Brasil. Diante disso, a autoridade aduaneira aplicou a pena de perdimento, uma das sanções mais severas no direito aduaneiro, destinada a coibir a contrafação e proteger titulares de marcas e designs registrados no INPI.

Após receber a notícia, o importador procurou a Lostado & Calomino Advogados buscando uma alternativa judicial. Entretanto, a análise técnica dos fatos e a jurisprudência consolidada no país evidenciaram que as chances de reversão eram praticamente inexistentes. Com transparência e rigor jurídico perante o importador, os advogados orientaram o cliente a não judicializar o caso, reforçando o entendimento de que a proteção da marca e, sobretudo, do design industrial, é determinante no comércio exterior.

Este caso deixa uma lição essencial para todo operador do comércio internacional. A proteção de ativos intelectuais, marca, desenho industrial, identidade visual, deve anteceder qualquer tomada de decisão logística ou comercial. A falta de análise prévia pode transformar oportunidades legítimas em riscos fiscais, financeiros e reputacionais de grande impacto.

Dessa conclusão estratégica retirou-se uma lição clara. A proteção da marca e do design industrial deve ser prioridade de qualquer projeto de importação e a consultoria jurídica especializada é indispensável para evitar contrafação, perdimento e prejuízos irreversíveis.

Se sua empresa enfrenta problemas na importação ou exportação, ou deseja prevenir riscos antes de expandir operações, estamos aqui para orientá-lo com segurança e estratégia. Agende sua consulta.

Sidnei Lostado

Advogado e Sócio diretor da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados

Mestre em Direito Público pela Uniceb

Pós-Graduado em Direito Tributário pela Unisantos

Professor Universitário Licenciado

Coautor do Livro: Direito Aduaneiro Contemporâneo

Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB

Curador do Papo de Comex

Escrito por: Sidnei Lostado

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