Controle no Comércio Exterior

Controle no Comércio Exterior

 

 

Para o controle das exportações e importações o Brasil atua em duas grandes áreas: controle administrativo e controle aduaneiro e, de forma resumida, pode-se dizer:

CONTROLE ADMINISTRATIVO: é realizada pelos órgãos anuentes (MAPA, ANVISA, Exército etc.) e que são as autorizações para importação ou exportação de produtos;

CONTROLE ADUANEIRO: É realizado pela Receita Federal, consistindo na verificação da mercadoria procedente do exterior ou a ela destinada, analisando se mercadoria importada ou exportada cumpre as regras legais, bem como análise das empresas, quadro societário e objeto social para apurar a regularidade da operação internacional, evitando-se fuga de valores ou fraude em comércio exterior.

Por isto que a exportação e importação não é somente ter um RADAR. É fundamental a estruturação jurídica e planejamento da empresa que tem o objetivo de importar e exportar, pois a ausência de observação as conformidades legais pode gerar uma enorme despesa ou até o fechamento da empresa.

Escrito por: Deborah Calomino

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