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Controle do Valor Aduaneiro

 

 

Um dos temas que ocupa maior atenção no desembaraço aduaneiro é, sem dúvida, o preço da mercadoria. Aliás, este é um dos principais temas que intervimos legalmente para auxiliar importadores e exportadores com problemas no desembaraço da mercadoria.

E por que há tanto problema?

Por causa dos impostos. Quanto maior o valor declarado, mais imposto se paga. Então, a Receita Federal utiliza uma “metodologia própria” de uma base de dados estatísticos de preço para acusar o contribuinte de fraude e subfaturamento.

Mas note o que dispõe o art. 76, § único do Regulamento Aduaneiro:

Art. 76. Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro.
§ único. O controle a que se refere o caput consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira.

Fica claro que a fiscalização viola a lei, pois se há dúvida no valor declarado o Auditor Fiscal deve proceder conforme a metodologia prevista no Acordo de Valoração Aduaneira.

Portanto, já sabe. Em um próximo problema de subfaturamento, exija que a fiscalização proceda de acordo com as regras do AVA/GATT. Em muitos casos, o valor declarado está correto.

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