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Colonização do Direito pela Economia transformou garantias em mercadoria

 

Por Sérgio Rodas

O Direito, com suas garantias fundamentais e regras comuns à sociedade, está perdendo espaço para a Economia. Na prática, isso quer dizer que o pacto social deixou de ter validade se ele não permite a solução mais lucrativa para os donos do poder. É sintoma de um “Estado pós-democrático”, na interpretação do juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Ele defende a tese no livro Estado Pós-Democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis, publicado em 2017 pela Civilização Brasileira. Segundo o livro, o Direito foi capturado pela lógica neoliberal de mercado. Isso quer dizer, diz o magistrado, que tudo passou a ser negociável como se fosse mercadoria, inclusive direitos e garantias.

Casara defende, no livro, que o Judiciário deixou de ser o garantidor dos direitos fundamentais para ser o regulador das expectativas dos cidadãos, reduzidos a meros consumidores. No campo criminal, os juízes viraram órgãos de “controle dos indesejáveis”, como diz o juiz em entrevista exclusiva à ConJur.

A consequência acaba sendo uma sociedade sem lei, em que “a
busca desmedida da satisfação do interesse individual apaga a
possibilidade de qualquer projeto coletivo”, aponta Casara na obra
Sociedade sem lei: pós-democracia, personalidade autoritária,
idiotização e barbárie
 (Civilização Brasileira), publicada em 2018.

Rubens Casara se afastou da magistratura para fazer pós-doutorado em Nanterre, na França, e concedeu esta entrevista por e-mail.

Leia a entrevista:

ConJur — O que é um “Estado pós-democrático”?
Rubens Casara — 
É a forma estatal caracterizada tanto pela ausência de limites rígidos ao exercício do poder quanto pela identidade, uma reaproximação obscena, entre o poder político e o poder econômico.

ConJur — Quando o Brasil entrou nessa categoria?
Rubens Casara —
 Não é possível indicar um momento preciso. A mutação do Estado é sempre o resultado de um processo complexo que leva a mudanças de práticas, interpretações, pensamentos, de normatividades etc. No caso da superação do Estado Democrático de Direito, em que os direitos e garantias fundamentais funcionavam como limites à opressão e ao arbítrio, pela forma estatal “pós-democrática”, o processo se inicia com o surgimento da racionalidade neoliberal.

ConJur — E o que significa isso?
Rubens Casara —
 A racionalidade neoliberal é esse modo de ver e atuar no mundo que faz com que tudo e todos sejam tratados como objetos negociáveis. Essa racionalidade colonizou o Estado, as instituições, as pessoas e inclusive o Direito, fazendo, por exemplo, com que as garantias fundamentais passassem a ser percebidas como obstáculos à eficiência do Estado ou do mercado. Em linhas gerais, pode-se dizer que a racionalidade neoliberal se caracteriza tanto por transformar o mercado em modelo de todos os relacionamentos como por seguir a lógica da concorrência e o ideal de ilimitação, instaurando-se uma espécie de “vale tudo” por dinheiro e sucesso.

ConJur — O Judiciário tem algum papel nisso?
Rubens Casara —
 Na “pós-democracia”, o Judiciário deixa de exercer a função contramajoritária de assegurar o respeito aos direitos e garantias fundamentais — portanto, deixa de garantir as “regras do jogo democrático” —, para se tornar uma espécie de homologador das expectativas do mercado e, no campo criminal, um órgão de controle dos indesejáveis aos olhos dos detentores do poder econômico. Por evidente, o Judiciário não é um todo monolítico. Há resistência democrática no próprio Poder Judiciário. Mas me parece importante analisar o que, na verdade, os detentores do poder econômico esperam dos juízes e como, ou melhor, em que circunstâncias e a partir de que fatores, inclusive ideológicos ,esses atores jurídicos atendem a essa expectativa.

ConJur — Como assim?
Rubens Casara —
 Os discursos dominantes, o sistema de recompensas institucionais, a indústria cultural, os conteúdos produzidos pelos meios de comunicação de massa, as práticas irrefletidas, a jurisprudência predominante, os indicadores sociais de sucesso, tudo isso forma um conjunto que Foucault apontou como constitutivos de um “novo regime de verdade”. Na pós-democracia, a convicção de que a conduta adotada é a correta não guarda relação com os valores constitucionais. Por exemplo,um juiz que alcance sucesso midiático e prestígio político ao adotar uma série de procedimentos que afastam direitos fundamentais, violam a legalidade estrita. Ou mesmo alguém que considera o Estado de Direito um inimigo a ser afastado. No “regime de verdade pós-democrático”, diante dos valores da “racionalidade neoliberal”, ele está “correto” e tende a ser copiado por seus pares.

ConJur — O “Estado pós-democrático” é uma tendência mundial?
Rubens Casara —
 É uma consequência necessária daquilo que vários teóricos chamam de racionalidade neoliberal. Isso se dá em todo o mundo. Por evidente, em países lançados em uma tradição autoritária, em democracias de baixa intensidade, a pós-democracia se instala de maneira quase imperceptível. Um país como o Brasil, no qual parcela considerável da população prefere apostar no uso da força em detrimento do conhecimento, marcado tanto pela naturalização da desigualdade e da hierarquização entre as pessoas quanto pelo medo da liberdade, a pós-democracia se instalou sem enfrentar resistência.

ConJur — No livro Estado Pós-Democrático, o senhor afirma que, hoje, o poder penal serve para neutralizar inimigos e atender a razões econômicas.
Rubens Casara —
 O Estado é a forma jurídica de um dado sistema de produção e acumulação. Sempre foi assim. O que muda é a necessidade dos detentores do poder. Em dado contexto, o sistema penal pode ser utilizado para eliminar dissidentes políticos. Em outro, para proteger consumidores. No Brasil, o poder penal sempre foi exercido, em maior ou menor intensidade, no controle de indesejáveis, que já foram os malês, os escravos, os inconfidentes, os subversivos, os desempregados. Ao longo da história, diversas lideranças populares contrárias ao projeto de poder do momento também foram vítimas do poder penal. Isso não significa que o sistema penal não tenha ou possa ter outras funções, mas sempre serão funções secundárias diante da necessidade de assegurar o mercado e os interesses dos detentores do poder.

Isso fica evidente a partir do século XVIII, momento em que a economia passou a funcionar como princípio de limitação interna da razão governamental. O que muda no final do século XX e no início do século XXI é o surgimento de uma nova manifestação do neoliberalismo, na qual os valores democráticos tornam-se totalmente dispensáveis, verdadeiras negatividades que precisam ser afastadas. Nesse “neoliberalismo ultra-autoritário”, que alguns teóricos chamam de “momento populista” ou “neofascista” do neoliberalismo, desaparecem explicitamente os limites democráticos, éticos, teóricos e epistemológicos ao exercício do poder penal.

ConJur — Alguns analistas dizem que setores da magistratura e do Ministério Público desenvolveram um projeto próprio de poder. Há até quem chame o fenômeno de “novo tenentismo”. Concorda?
Rubens Casara — Projetos de poder são inerentes a qualquer atividade estatal. O problema nasce no momento em que esse projeto se mostra incompatível com a democracia e com a República. Isso se deu com os militares em 1964 e hoje não é possível descartar a hipótese de que essa distorção está se repetindo não só com os militares, mas também com considerável número de atores jurídicos. Se juízes e outros atores jurídicos se afastam da normatividade constitucional com o objetivo de alcançar uma vantagem política, de fazer prevalecer o que eles entendem como correto ou de impor a sua visão de mundo, há um evidente risco à democracia.

ConJur — O senhor afirma que os juízes deixaram de agir como garantidores de direitos e garantias fundamentais e passaram a ser os diretores do espetáculo e gestores de interesses políticos e econômicos. Quais são as motivações deles?
Rubens Casara —
 De modo geral, em sociedades como a nossa, as pessoas são movidas pela busca de algum tipo de lucro ou capital. É possível identificar uma mutação das instituições e dos indivíduos a partir da lógica da concorrência e do ideal de ilimitação. Se o Direito foi colonizado pela Economia (ou, ao menos, pelo que alguns economistas dizem ser a verdade da Economia), se tudo passa a ser tratado como mercadoria e, portanto, pode ser negociado, decisões judiciais também podem. E também podem ser geridas pela lógica do espetáculo, no qual o enredo que dá lucro é mais importante que descobrir a verdade.

ConJur — O livro diz que o Judiciário é patriarcal e paternalista por causa da herança aristocrática moldada pelo escravismo. É conservador, portanto. O concurso público não mitiga esse ciclo? Ele não é uma forma de escolher os candidatos sem olhar para os origens dele?
Rubens Casara — A escravidão é a grande questão que não foi elaborada pela sociedade brasileira. Essa omissão faz com que, ainda hoje, a hierarquização entre as pessoas e a desigualdade sejam naturalizadas. Isso também influencia no funcionamento das instituições, em especial do Judiciário.

ConJur — Como isso se dá, na prática?
Rubens Casara — 
O Judiciário, e isso não só no Brasil, se encontra em uma encruzilhada entre sua origem oligárquica, certa herança aristocrática e uma tentação populista cada vez mais forte. O concurso público, por si só, não permite romper com esse quadro. A mera aprovação, e isso para não falar das distorções produzidas pela indústria do concurso, não assegura que o aprovado vai ser um bom juiz. Basta lembrar que muitos juízes concursados esquecem da dimensão contramajoritária da função jurisdicional, inerente às democracias, para se afastar da legalidade estrita e atender aos desejos de determinada classe ou de maiorias ocasionais.

ConJur — Sugere alguma saída?
Rubens Casara —
 Para romper com a tradição já mencionada há apenas uma saída democrática: o respeito incondicional à Constituição. O problema é que, na pós-democracia, o simbólico tende a ser ignorado. A lei simbólica, pensada como limite externo ao julgador, perde importância e acaba substituída pela vontade de cada juiz. Os juízes na era pós-democrática, em uma típica performance paranoica, substituem a lei externa, inclusive a normatividade constitucional, pela lei imaginária que cada um deles cria a partir da imagem que fazem do que seja justiça.

ConJur — O senhor afirma no livro que a função do MP “passou a ser a de potencializar a repressão, independentemente das regras do jogo democrático”. Quais são os impactos disso para a sociedade?
Rubens Casara —
 Na democracia, e esse era o projeto encartado na Constituição de 1988, o MP atua como garantidor da legalidade democrática. Na pós-democracia, a partir da adesão à racionalidade neoliberal, muitos membros do MP passam a recusar o compromisso com a legalidade democrática, cedendo à lógica da concorrência, que no campo penal se transforma na lógica do inimigo, buscando a potencialização da eficiência repressiva do Estado e no interesse dos detentores do poder econômico, como alguns escândalos recentes têm demonstrado.

ConJur — O senhor afirma, no livro Sociedade sem lei, que o empobrecimento da linguagem leva ao aumento da força e da dureza. Como isso se aplica a magistrados e integrantes do MP?
Rubens Casara —
 Procurei demonstrar nesse livro que o empobrecimento da linguagem gera o empobrecimento subjetivo, facilitando o surgimento da personalidade autoritária. Algumas das características da personalidade autoritária, como revelaram os estudos de Theodor Adorno, são diretamente relacionadas ao empobrecimento da linguagem, tais como a ignorância sobre o mundo concreto (para além dos gabinetes com ar refrigerado), a criação de inimigos imaginários, o pensamento etiquetador e, principalmente, a incapacidade do pensamento complexo. A partir de uma compreensão fraca do mundo, a atuação dos atores jurídicos acaba reduzida à aplicação de fórmulas prontas, à produção de decisões padronizadas, a chavões argumentativos e ao populismo barato, traduzido em frases como “no mundo real, a teoria não tem vez” ou “é preciso ouvir a voz das ruas”.

ConJur — A delação premiada também entra nesse conjunto de medidas que ajudam o mercado a ser mais eficiente que o Direito?
Rubens Casara — A delação premiada, em especial diante da importação acrítica desse instituto e da utilização pervertida no Brasil, é uma espécie de fórmula mágica para gerar condenações sem provas. Valores historicamente ligados a uma visão minimante democrática de jurisdição, como a “liberdade” e a “verdade”, tornaram-se negociáveis. E isso é muito grave, porque a delação não passa de um negócio entre um imputado, muitas vezes um criminoso, e órgãos estatais que envolve vantagens para o primeiro em troca da informação considerada útil pelos segundos. E, no Brasil, tem-se considerado informação “útil” apenas aquela que confirma a hipótese acusatória e as certezas prévias dos inquisidores.

ConJur — O grande argumento a favor da delação é que ela é um mal necessário, já que ajudou a descobrir muita coisa e a condenar muitos culpados que não teriam o mesmo destino sem as delações.
Rubens Casara —
 Ajudou? É preciso cuidado ao tratar do tema da corrupção no Brasil. Ao longo da história, o termo tem sido usado para corromper a própria democracia. Por definição, corrupção é a ruptura com padrões normativos. O problema é que tanto a racionalidade neoliberal quanto o funcionamento normal do capitalismo demonstram que a corrupção é sistêmica, tendendo a estar presente em todos os níveis. Há uma espécie de interpenetração do mundo das relações privadas na burocracia estatal que leva à naturalização das formas mais graves de corrupção. A corrupção da democracia representativa, por exemplo, poucas vezes é mencionada.

ConJur — O que são essas “formas mais graves de corrupção”?
Rubens Casara —
 Um conluio generalizado dos interesses dessas oligarquias, que exercem diretamente o poder político e produzem seus candidatos ou simplesmente “compram” seus representantes. Isso revela uma confusão de lugares e a naturalização de evidentes conflitos de interesses. E isso se dá, não raro, envolvendo atores sociais que dizem combater a corrupção.

ConJur — E as delações não serviram para pelo menos se adentrar nesse mundo?
Rubens Casara — 
No Brasil, a pretexto de combater a corrupção, o sistema de garantias constitucionais é frequentemente corrompido. Mas não se toca nas questões estruturais que levam à corrupção.  As delações têm ajudado, no máximo, ao combate daquilo que Jessé Souza chamou de “corrupção dos tolos”, desvios insignificantes em termos numéricos se comparados, por exemplo, com as sonegações fiscais, e que muitas vezes têm servido a manipulações políticas. Não é difícil perceber como o tratamento de casos de corrupção como escândalos e o discurso meramente moralizador do combate à corrupção têm servido para esconder não só o caráter sistêmico como também formas mais graves desse fenômeno e suas reais causas.

ConJur — Há futuro para o Direito? Ou cada vez mais a Constituição e as leis vão continuar sendo ignoradas por agentes públicos?
Rubens Casara —
 Para resgatar a importância do Direito é necessário romper com esse modo de ver e atuar no mundo. É preciso ressimbolizar o mundo para resgatar os valores democráticos e o respeito às regras e aos princípios impostos como limite à atuação tanto de particulares quanto dos agentes estatais. Tenho trabalhado a importância de substituir a racionalidade neoliberal por aquilo que Laval e Dardot têm chamado de racionalidade do comum. E o comum e tudo aquilo que nos une e não pode ser negociado, como os direitos fundamentais, que são conquistas civilizatória e funcionam como limites ao arbítrio, à opressão, à financeirização da vida e aos desejos egoístas dos detentores do poder econômico.

ConJur — O que resta ao jurista no “Estado pós-democrático”?
Rubens Casara —
 Resistir ao arbítrio, a partir de todo um instrumental democrático, teórico, ético e prático, que ainda está à disposição dos atores jurídicos. Denunciar a colonização do Direito pela Economia. Em outras palavras, cabe ao jurista colocar o seu saber-poder à disposição da redemocratização do mundo na luta pela construção de uma nova hegemonia, na qual o projeto constitucional volte a condicionar a atuação dos indivíduos e as práticas estatais.

ConJur — Qual é o papel do ensino jurídico na atual do Judiciário no Brasil?
Rubens Casara —
 No ambiente da racionalidade neoliberal, o Judiciário e as demais agências do sistema de justiça foram levadas a adotar o modelo de empresa e buscar produzir lucro. A pergunta, então, é: quem lucra com o Judiciário transformado em empresa? Quem lucra com juízes transformados em gestores? Se mudarmos o objeto de análise, poderíamos indagar quem lucra com um ensino jurídico reduzido a “cursinho preparatório” para concursos públicos. Quem lucra com a proposta de acabar com o exame da OAB? Quem lucra com atores jurídicos formatados a partir de cálculos de interesse? Quem lucra com a simplificação tipicamente neoliberal e, muitas vezes, imbecilizante das disciplinas jurídicas promovida em cursinhos preparatórios? Entender o funcionamento concreto do ensino jurídico na sociedade brasileira passa por responder a essas questões.

Um ensino jurídico adequado à democracia deveria ter um objetivo principal: evitar o retorno da barbárie, como procurei explicar no livro Sociedade sem Lei. Esse objetivo, porém, passa longe de vários cursos de Direito.

Fonte: ConJur

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Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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