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Carf analisa casos de R$14 bi envolvendo a Petrobras

 

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Em três dias, a Petrobras recorreu a três turmas distintas da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para se defender em causas bilionárias. Os colegiados são responsáveis pela análise de quatro casos que, juntos, envolvem cerca de R$ 14 bilhões, segundo cálculos de fontes próximas aos processos.

Três dos processos voltarão à pauta em julho. Um quarto caso, relativo a um lote de recursos de cerca de R$ 2,1 bilhões envolvendo pedidos de compensação de Cofins, foi julgado de forma desfavorável à estatal.

Três das cobranças contra a empresa, que juntas somam cerca de R$13 bilhões,  contam com a mesma discussão: a cobrança de PIS, Cofins e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores pagos pelo afretamento de embarcações utilizadas na exploração de campos de petróleo. Os dois recursos relativos a PIS e Cofins têm cobranças superiores a R$ 5 bilhões, enquanto um terceiro, relativo à Cide, tem valor estimado em R$ 1,7 bilhão.

A Receita acusa a estatal de repartir contratos de afretamento com o intuito de aproveitar a isenção tributária prevista no regime tributário do Repetro. De acordo com dados dos processos, a estatal firmava contratos nos quais até 90% do valor era relativo a afretamento, e 10% relacionado à prestação de serviços.

Sobre a porcentagem de afretamento, enviada ao exterior pela empresa brasileira, incide a alíquota zero dos tributos por determinação legal. O Fisco não contesta o direito da Petrobras em usufruir do benefício, mas enxerga contratos artificialmente alterados, cobrando valores mais altos pelo afretamento do que pelo serviço técnico especializado unicamente por conta do aproveitamento da alíquota zero. Os três processos tratam de contribuições incidentes sobre o faturamento e rendimento supostamente não tributado pela empresa.

Os casos da Petrobras

Na segunda-feira (17/06) de manhã, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção analisou o primeiro caso da semana, envolvendo uma cobrança de PIS e Cofins de cerca de R$ 5,5 bilhões.

O relator do caso e presidente da turma, conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, negou provimento ao recurso, considerando haver artificialidade nos contratos. Após o voto do conselheiro Corintho Oliveira Machado, acompanhando o relator, o conselheiro Walker Araújo pediu vista do caso.

Horas depois, ainda na segunda feira, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção analisou processo parecido, desta vez relacionado à incidência da Cide. A empresa, que alega haver tanto jurisprudência favorável quanto contrária sobre o tema na 3ª Seção, questionou os julgadores. “Existem elementos de prova suficientes, ou não, para a desconsideração dos contratos?”, indagou o advogado da empresa, Tiago Lemos de Oliveira, em sustentação oral.

Na leitura do seu voto o conselheiro-relator, Ari Vendramini, pontuou que o processo realmente poderia sofrer de carência probatória, mas que a essência do caso permitira tomar outra conclusão. “Não existe a bipartição”, afirmou o julgador. “Neste caso, entendo eu que todo contrato é uma prestação de serviço, sendo o contrato único, e a parte de afretamento sendo um adendo ao contrato de prestação de serviço”, afirmou o relator, negando provimento ao recurso da Petrobras.

O placar está em três votos mantendo a cobrança – acompanharam Vendramini a conselheira Liziane Angelotti Meira e Marco Antonio Marinho Nunes, representantes da Fazenda – e dois contrários à cobrança, por falta de carência probatória – Marcelo Costa Marques D’Oliveira e Salvador Candido Brandão Junior, representante dos contribuintes. Sexta a votar, a conselheira Semíramis de Oliveira Duro pediu vista do caso, pedindo tempo para analisar cláusulas dos contratos que são alvo do processo.

Na terça-feira (18/06) foi a vez da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção analisar cobrança de PIS e Cofins contra a Petrobras, de cerca de R$ 5,7 bilhões. Porém, por questões de tempo, o caso foi retirado de pauta pelo relator do caso, atendendo a pedido das partes.

Os processos deverão ser analisados novamente entre os dias 23 e 25 de julho.

Compensação Negada

Na quarta-feira (19/06) de manhã, a Petrobras teve negado, pelo Carf, o direito a restituir R$ 2,1 bilhões em tributos. A decisão foi tomada de forma unânime após a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção impedir a companhia de reaver valores de Cofins, recolhidos na revenda de gás da Bolívia e na aquisição de bens destinados a seu patrimônio, entre os anos de 2010 e 2011.

Ao julgar o caso, os conselheiros acompanharam o relator, Salvador Cândido Brandão Junior, considerando que a petrolífera não produziu provas suficientes e no prazo correto para comprovar que teria direito à restituição dos valores. A decisão tomada pela turma poderá ser levada à Câmara Superior, instância máxima do Carf, caso a empresa comprove que a decisão é contrária à jurisprudência do tribunal administrativo.

[Atualização, às 11h15 de 21/06/2019: Por meio de nota, a Petrobras afirmou estar ciente do único julgamento concluído, relativo à restituição de Cofins, confirmando o valor de R$ 2,1 bilhões. “Esta decisão não altera a expectativa de perda da companhia e, portanto, o processo continuará como não provisionado em suas demonstrações financeiras”, afirmou a nota.]

Processos citados na matéria:

Afretamento:
16682.720836/2014-46, 16682.722011/2017-17 e 16682.722012/2017-53
Partes: Petróleo Brasileiro S A Petrobras x Fazenda Nacional

Compensação:
16682.721530/2015-98 e mais 18 outros
Partes: Petróleo Brasileiro SA Petrobras x Fazenda Nacional


Fonte: JOTA

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Sidnei Lostado, advogado
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