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A parametrização no canal vermelho na importação desencadeia uma análise minuciosa por parte dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, que examinam documentos e realizam inspeções físicas das mercadorias. O objetivo desta fiscalização é garantir a correta identificação do importador, verificar a mercadoria e confirmar se as informações declaradas na Declaração de Importação (DI) estão precisas, inclusive com relação a classificação tarifária, preço ou benefício tributário.

Em certos casos, durante a investigação, os auditores fiscais exigem a apresentação do catálogo do produto, o que pode gerar questionamentos sobre a necessidade desse documento, que muitas vezes nem mesmo existe. Mas ai vai uma dica legal: a exigência do catálogo tem o propósito de permitir que o auditor fiscal verifique se a descrição da mercadoria está correta e confirme se todos os elementos estão presentes para uma classificação tarifária adequada.

No entanto, quando o importador comete erros em não detalhar o produto importado, acaba levando o despachante aduaneiro a cometer equívocos na descrição da mercadoria, gerando dúvidas para o auditor fiscal. Em tais casos, a fiscalização pode nomear um perito para verificar a descrição da mercadoria ou observar outros elementos que garantam a precisão das informações que, igualmente, exige a apresentação de laudo do produto para se aprofundar tecnicamente para identificar o acerto ou a insuficiência de informação na descrição da mercadoria.

E quando não há um catálogo do produto disponível? Nesse caso, é necessário anexar o catálogo de uma mercadoria idêntica ou similar produzida por outro fabricante, a fim de suprir essa lacuna.

Lembrando que um dos objetivos da descrição da mercadoria é garantir o acerto da classificação tarifária ou a confirmar a existência de benefício tributário, como um ex-tarifário.

Saiba mais: https://lnkd.in/ddYM–7E

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