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Canal Cinza na Pandemia

 

 

A fiscalização aduaneira continua realizando normalmente suas atividades de fiscalização, inclusive em produtos para o combate à pandemia.

Fomos contratados para tomar as medidas legais na liberação de um lote grande de “kit de teste” em que a entrega da mercadoria foi suspensa por causa do Canal Cinza por suspeita de fraude na importação.

E como é o canal cinza?

Com o registro da D.I. o Siscomex cruza as informações do importador e da mercadoria e havendo inconsistência parametriza o despacho aduaneiro no canal cinza e encaminha para o SAPEA que tem a missão de comprovar o ilícito e aplicar a pena de perdimento da mercadoria.

Resumidamente a Receita Federal faz o seguinte:

  1. INVESTIGAÇÃO:

A fiscalização apura a fraude com a autoincriminização do importador através de confissão ou documentos apresentados, o que ocorre com a intimação. Enfim, os documentos apresentados serão utilizados contra o importador. Por isto a importância de uma “fiscalização defensiva”.

  1. AUTO DE INFRAÇÃO:

Concluída a investigação é lavrado o auto de infração para apresentar defesa que deve explorar tecnicamente as falhas e ilícitos ocorridos durante a investigação e como o objetivo de cancelar a pena de perdimento.

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