Bagagem: Mudança Internacional
Um caso curioso em que defendemos e com um final feliz com a liberação dos bens que estavam retidos Alfândega
O que aconteceu?
O cliente residiu na Inglaterra por anos e decidiu retornar ao Brasil com tudo que comprou. Contratou a empresa de mudança e colocou todos seus pertences e da família no contêineres de 40″.
Porém, foi impedido de realizar o desembaraço aduaneiro pela Receita Federal porque o conhecimento de embarque estava em nome de outra pessoa.
Ingressamos com ação e o Juiz concedeu a liminar.
Em nossa tese defensiva alegamos que a lista de bens de bagagem desacompanhada comprovava que ele era o dono do que estava acondicionado no contêiner, havendo prova de propriedade e que ocorreu um erro do agente de carga na emissão do B/L, conforme apontava as trocas de e-mail.
Além disto, não havia nenhum indício de fraude a justificar a retenção dos bens e que a Autoridade Fiscal, após o registro da declaração aduaneira, poderia realizar a verificação dos bens e, portanto, o amparo legal seria o princípio da razoabilidade.
Com base nestes argumentos o Juiz autorizou o desembaraço da mudança do cliente.
Você já imaginou ter seus bens leiloados pela Alfândega?
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