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Avaria no Içamento da Mercadoria

 

 

Uma mercadoria ficou completamente destruída após rompimento do cabo de bordo. Mas de quem é a culpa? Este foi o caso do cliente que atendi ontem, e podemos usá-lo para demonstrar como a teoria acontece na prática.

A mercadoria do cliente foi recepcionada no terminal portuário. Por se tratar de uma carga projeto, houve um acordo entre gestão logística da instalação portuária, do operador portuário e do armador.

Ao içar a carga para colocar no navio, houve o rompimento do cabo de bordo e a mercadoria despencou no porão, ficando completamente destruída.

Vejam quantas empresas envolvidas no projeto! Mas de quem é a culpa?

Inicialmente, antes de ingressar com a ação, é necessário utilizar a “Teoria dos Jogos no Processo”. Ou seja: pensar nas estratégias legais que as empresas logísticas utilizarão para se defender. E o mais importante: tornar o tema didático para o Juiz que não tem intimidade com o comércio exterior.

Em uma análise superficial dos documentos, notei que foi utilizado cabos de aço no içamento e não “spredears”, o que pode ser um erro na operação.

Por outro lado, o exportador utilizou um contêiner flat-reck antigo. E o armador? Tem culpa?

Deixe sua opinião nos comentários! Vamos ampliar os debates.

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