Avaria de carga na importação: o que fazer quando a mercadoria chega danificada

Sidnei Lostado, advogado
Você abriu o contêiner e a mercadoria está danificada. O que fazer agora? Essa situação de avaria de carga acontece com mais frequência do que parece. A diferença entre recuperar o prejuízo ou absorvê-lo inteiro quase sempre está nos primeiros minutos depois da descoberta.
Se você está com problema em sua mercadoria que foi entregue danificada, molhada ou amassada, entre em contato agora pelo WhatsApp. Os advogados Sidnei Lostado e Deborah Calomino vão analisar o seu caso e indicar o caminho mais seguro. Não demore para agir, pois o prazo para exigir seus direitos é extremamente curto
O primeiro passo é documentar a avaria de carga
Antes de descarregar ou ligar para o fornecedor, você deve fotografar e filmar tudo. O estado da mercadoria no momento em que o contêiner foi aberto é a prova mais importante que você terá. Sem esse registro, torna-se difícil provar que o dano ocorreu durante o transporte marítimo.
Se houver sinais visíveis de dano, exija uma vistoria formal no local. Esse documento chama-se laudo de vistoria conjunta. Ele é a base que sustenta qualquer pedido de indenização posterior. O transportador questionará qualquer ponto que não esteja documentado com data, hora e assinatura.
Quem é o responsável pelo dano à mercadoria?
A legislação brasileira estabelece que o transportador tem a obrigação de entregar a carga nas mesmas condições em que a recebeu. No contexto da avaria de carga, a responsabilidade é presumida. Isso significa que o importador não precisa provar a culpa do transportador, pois o risco é inerente à atividade logística.
O mesmo princípio aplica-se ao agente de cargas. Se a empresa assinou o Bill of Lading (conhecimento de embarque), ela também pode ser responsabilizada judicialmente pelo prejuízo ao importador.
Por que importadores perdem ações de avaria de carga?
Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ilustra a importância da prova. Uma exportadora de frutas embarcou mangas em perfeitas condições, mas a carga chegou perecida ao destino. A empresa processou o agente de cargas alegando falha na refrigeração.
Embora o tribunal tenha reconhecido a legitimidade do agente de cargas, a empresa perdeu a ação. O motivo foi a ausência de provas no destino. Não havia laudo de vistoria no porto de chegada, nem comunicações formais do comprador reclamando da importação da China ou de outros destinos.
Provar que a mercadoria saiu boa do Brasil não é suficiente; é indispensável provar que ela chegou danificada ao comprador.
Checklist de documentos essenciais
Para garantir seus direitos em casos de dano à mercadoria, mantenha esta lista acessível:
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Fotos e vídeos da abertura do contêiner;
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Laudo de vistoria conjunta (solicitado no ato);
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Reclamação formal por escrito ao transportador;
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Comunicações do comprador estrangeiro;
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Documentos fiscais (Nota Fiscal, Invoice e Packing List).
A importância do seguro de carga internacional
Contratar um seguro não é apenas uma precaução, mas uma estratégia financeira. O processo para cobrar o transportador na justiça pode ser lento e exigir perícias custosas. Com o seguro, o ressarcimento é direto. A seguradora assume o prejuízo e ela mesma busca a recuperação dos valores junto ao transportador.
*Sidnei Lostado, advogado, mestre em direito e sócio da Lostado & Calomino Advogados
e-mail: falecom@lostadocalomino.com.br
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