O arbitramento de valor aduaneiro e a reclassificação fiscal estão entre os atos mais invasivos da fiscalização aduaneira. Quando aplicados sem lastro técnico adequado, deixam de ser instrumentos de controle para se tornarem fatores de insegurança jurídica, com reflexos imediatos no custo da operação e na continuidade das importações.
Em um caso recente, a autoridade fiscal desconsiderou o valor de transação declarado e a classificação fiscal adotada pelo importador, promovendo simultaneamente o arbitramento do preço e a alteração da NCM. O problema central não foi a divergência em si, mas a ausência dos pressupostos técnicos exigidos para afastar a documentação apresentada.
A operação estava regularmente instruída, com documentos comerciais idôneos, coerentes com a prática internacional e compatíveis com as características da mercadoria. Ainda assim, a fiscalização optou por substituir o valor declarado por parâmetros externos e por adotar classificação diversa, sem demonstrar inconsistências objetivas que justificassem tais medidas.
O resultado foi previsível: aumento artificial da carga tributária, imposição de penalidade e impacto direto sobre a operação do importador.
A atuação dos advogados Sidnei Lostado e Deborah Calomino, do escritório Lostado & Calomino Advogados, concentrou-se na reconstrução técnica da operação, com análise detalhada da documentação, do fluxo comercial, das condições de venda e das especificações da mercadoria. A impugnação administrativa enfrentou ponto a ponto os fundamentos do arbitramento, demonstrando a ausência de motivação suficiente e a inadequação dos critérios utilizados pela fiscalização.
O cancelamento do arbitramento e da penalidade não representou apenas a reversão de um lançamento. O desfecho reafirmou um princípio essencial do Direito Aduaneiro: não há espaço para arbitramento ou reclassificação sem demonstração técnica clara, motivação suficiente e aderência à realidade concreta da operação.
Mais do que um caso isolado, a situação evidencia a importância de uma defesa técnica qualificada no comércio exterior, capaz de conter excessos e preservar a segurança jurídica dos operadores.
Sidnei Lostado
Advogado e Sócio diretor da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados
Mestre em Direito Público pela Uniceb
Pós-Graduado em Direito Tributário pela Unisantos
Professor Universitário Licenciado
Coautor do Livro: Direito Aduaneiro Contemporâneo
Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB
Curador do Papo de Comex
