Em junho de 2025, uma importadora enfrentou um dos cenários mais desafiadores de sua operação: um carregamento de dispositivos médico-hospitalares essenciais foi interditado pela autoridade sanitária, que também determinou a devolução da mercadoria ao exterior. O motivo apontado era exclusivamente documental: a Autorização de Funcionamento de Empresa havia expirado poucos dias antes, embora o pedido de renovação já estivesse devidamente protocolado.
Mesmo após a nova AFE ser publicada no Diário Oficial, a Administração manteve o indeferimento da Licença de Importação e a ordem de devolução. Um problema formal, já corrigido e sem qualquer risco sanitário, transformou-se em um obstáculo capaz de comprometer insumos fundamentais à manutenção de serviços assistenciais.
Foi nesse contexto que o escritório Lostado & Calomino Advogados assumiu a condução jurídica do caso. A partir de uma análise minuciosa da legislação sanitária e aduaneira, identificamos que a irregularidade era plenamente sanável e que a própria regulamentação da ANVISA prevê a possibilidade de reconsideração administrativa em situações como essa. Ao evidenciar a ausência de risco à saúde pública e demonstrar a desproporcionalidade da medida, ingressamos com mandado de segurança para assegurar o prosseguimento da importação.
A liminar foi deferida. E, poucos dias depois, o próprio órgão administrativo reconheceu a correção do vício formal, deferindo o LPCO e emitindo o Termo de Desinterdição da carga.
No julgamento final, o Judiciário confirmou a liminar e concedeu a segurança em definitivo, anulando o Termo de Interdição e garantindo a continuidade do processo de importação. Com isso, o cliente recuperou a previsibilidade operacional, evitou prejuízos significativos e assegurou a entrega de insumos médico-hospitalares indispensáveis.
Para nós, no Lostado & Calomino Advogados, esse caso reafirma um princípio central da nossa atuação: a junção entre rigor técnico, estratégia processual e compreensão do impacto econômico e social que cada operação aduaneira carrega. Quando uma irregularidade meramente administrativa ameaça comprometer a saúde pública e a atividade empresarial, a resposta precisa ser jurídica, proporcional e fundamentada.
Se você ou sua empresa enfrentam entraves sanitários ou aduaneiros similares, a análise criteriosa e tempestiva da medida administrativa pode fazer toda a diferença. Estamos à disposição para contribuir com segurança, técnica e estratégia.
Deborah Calomino
Advogada e Sócia Diretora da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados.
Pós-Graduanda em Direito Tributário e Aduaneiro pela PUC Minas.
Pós-graduada em Direito Internacional (MBA – Abracomex).
Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro de Santos e Membro da Comissão de Direito Aduaneiro de São Paulo.
