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Protesto do Terminal ao Exportador

 

 

Um caso que merece a atenção dos que atuam no comércio exterior. Veja o que aconteceu.

O exportador realizou a unitização do contêiner e transportou até um REDEX que realizou a lacração e, próximo ao “dead line”, remeteu ao porto de embarque.

Ao recepcionar a mercadoria, realizou os procedimentos de segurança exigidos pelas autoridades e notou uma irregularidade no padrão de estufagem que revelou a existência de 200 kg de cocaína.

Entretanto, durante toda a investigação o contêiner ficou retido pela Polícia Federal para apurar o crime. Logo depois de liberado o contêiner o Terminal Portuário cobrou pelo período de armazenagem e, como não houve o pagamento, protestou no cartório, iniciando uma cobrança judicial.

Realizamos a defesa e argumentamos “força maior” e que, portanto, era indevida a cobrança.

O Juiz não considerou a “força maior” da droga no contêiner, uma vez que o terminal prestou um serviço como depositário da mercadoria, mesmo que por exigência da Polícia Federal.

Você acha justo o exportador pagar a armazenagem neste caso?

CURSO: Novo Canal Cinza
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