Droga na Exportação
CUIDADO.
Atendemos um exportador para impetrar um “Habeas Corpus” com o objetivo de revogar uma prisão temporária em uma situação muito delicada e que pode acontecer com qualquer pessoa que trabalha com comércio exterior. Assim, compartilho o caso legal.
O Ministério Público afirmou que a empresa dele estava envolvido com exportação de droga, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, inclusive trazendo como prova uma planilha eletrônica obtida de um dos traficantes internacionais mais procurados do Brasil.
Por conta disto, foi decretada a prisão temporária do cliente que é investigado por prática de tráfico internacional de drogas nas exportações realizadas entre os anos de 2017 e 2018.
Ao analisar os documentos e realizar entrevista com as testemunhas, notamos que não existe indicio de que o cliente se dedicava a uma atividade criminosa, posto que sua exportação era lícita e nunca fora fiscalizado pela Receita Federal os despachos aduaneiros de exportação.
Relatou o cliente que não tinha conhecimento do crime, pois a droga era escondida dentro dos “pallets” quando era realizada a unitização da carga e ele nem imaginava o problema.
Conclusão: gerencie muito de perto as operações de comércio exterior na sua empresa.