Arresto de Navio – Dívida de Custeio
O arresto é – a grosso modo – a retenção do navio para garantir o pagamento de uma dívida, pois o “navio pode zarpar” e deixar o credor sem receber.
Um caso prático.
É comum a agência marítima antecipar custos para atender um navio, tais como: prático, lancha, rebocador, despachante aduaneiro, combustível, taxas portuárias etc. São os denominados “custeio do navio”.
O cliente – uma agência marítima – foi contratado para representar os interesses do navio no porto e antecipou estes custos para a atracação do navio. Entretanto, o navio deixou o país devolver os valores de custeio.
Passado um tempo o armador contratou outra agência marítima e enviou um outro navio tramp para carregar mercadoria de exportação no porto e, como o escritório estava monitorando as operações do armador, ingressamos com uma ação judicial tão logo este outro navio chegou no Brasil, sendo que o Juiz concedeu a liminar para ordenar o arresto deste navio atracado no porto, condicionando sua liberação somente com o depósito do valor da dívida em uma conta na justiça.
Este caso ilustra como o Poder Judiciário está preparado para os temas de direito marítimo, mesmo em pandemia.
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