Afretamento Navio de Linha
Fretamento é o contrato segundo o qual o fretador cede a embarcação a um terceiro (afretador), o que é concretizado através de um contrato denominado carta-partida ou carta de fretamento.
Em outras palavras, afretar um navio (chater-in) significa tomá-lo em “aluguel”. O Afretador (Charterer) é o tomador do navio, segundo as regras estabelecidas no C/P (charterparty)
Tanto empresas que possuem carga, como outros transportadores marítimos podem realizar contrato de afretamento.
No caso em destaque vale a teoria levada à prática com um caso de um contrato de afretamento realizado pelo transportador MSC para utilizar o navio de um outro armador para transportar mercadorias contratadas por sua equipe comercial.
E qual o motivo de uma empresa gigante como a MSC realizar um contrato de afretamento? Estratégia empresarial por conveniência e oportunidade de um bom negócio.
LEMBRE-SE: Hoje temos um “bate papo” sobre demurrage de contêiner pelos Tribunais. Não perca!
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Horário: 17:00h
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