Licença MAPA parada é um problema que causa impacto imediato na operação do importador. A documentação pode estar regular, as licenças podem ter sido registradas no prazo e a mercadoria já pode estar no porto, mas, ainda assim, o procedimento simplesmente deixa de avançar.
Sem indeferimento.
Sem exigência.
Sem comunicação.
As Licenças de Produto de Controle de Origem registradas perante o MAPA ficam paradas por semanas. Em alguns casos, permanecem em canal amarelo sem qualquer movimentação. Em outros, seguem para canal vermelho sem análise prévia identificável.
O Estado paralisa. O relógio da operação, não.
Enquanto a Licença MAPA parada impede o andamento do desembaraço, o importador continua absorvendo armazenagem, demurrage, custos operacionais e risco de descumprimento contratual.
Licença MAPA parada e ausência de resposta da Administração
Quando há Licença MAPA parada, o importador normalmente tenta obter informações administrativas para entender a causa da demora.
As respostas, porém, costumam ser vagas.
Não há prazo objetivo.
Não há justificativa formal.
Não há previsão concreta de análise.
O argumento normalmente utilizado é o de que não existe prazo legal específico para manifestação do MAPA naquele procedimento. Por isso, tentam afastar a ideia de atraso irregular.
Esse entendimento não se sustenta juridicamente.
Foi nesse contexto que o importador procurou a Lostado & Calomino Sociedade de Advogados, escritório com atuação especializada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior.
O que diz a Portaria SECEX nº 249/2023
A Portaria SECEX nº 249/2023 prevê prazo de:
-
10 dias para licenciamento automático
-
60 dias para licenciamento não automático
Em uma leitura inicial, pode parecer que a norma resolve a controvérsia. Mas não resolve.
Os artigos 11 e 12 da portaria vinculam o DECEX, órgão integrante da SECEX. No caso concreto, porém, a atuação dependia do MAPA como órgão anuente, com competência própria no controle fitossanitário e agropecuário.
Isso significa que a Portaria SECEX nº 249/2023 não tem força para estabelecer, por si só, prazo vinculante para atuação do MAPA.
Licença MAPA parada e a lacuna normativa
O problema não termina aí.
O próprio artigo 12 da Portaria SECEX nº 249/2023 permite que o prazo de 60 dias seja superado em hipóteses de complexidade ou de razões fora do controle do órgão responsável.
Sem critérios objetivos, essa previsão abre espaço para justificativas indefinidas e prolongamentos excessivos.
Por isso, em casos de Licença MAPA parada, a discussão não pode ser encerrada apenas com a leitura literal da portaria. A análise precisa avançar para o plano constitucional, legal e jurisprudencial.
O prazo existe mesmo sem regra expressa
Foi exatamente esse o fundamento jurídico identificado na atuação de Deborah Calomino e Sidnei Lostado.
O Decreto nº 70.235/1972 estabelece que os servidores devem praticar atos processuais no prazo de 8 dias. Embora a norma não trate de forma específica do licenciamento do MAPA, a jurisprudência do TRF4 reconheceu a aplicação analógica desse parâmetro em procedimentos aduaneiros quando não houver prazo próprio.
Assim, quando há Licença MAPA parada sem movimentação, passa a existir fundamento jurídico para sustentar que a Administração está extrapolando prazo razoável.
Além disso, reforçam esse entendimento:
-
o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal
-
a duração razoável do processo administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/1999
Essas normas não possuem caráter decorativo. Elas vinculam a atuação administrativa.
Mandado de segurança para Licença MAPA parada
Diante de uma Licença MAPA parada, o mandado de segurança pode ser a medida adequada para forçar a Administração a se manifestar e dar andamento ao procedimento.
A urgência, nesses casos, é concreta:
-
mercadoria retida
-
aumento de custos logísticos
-
risco contratual
-
impacto na operação da empresa
Nessas hipóteses, muitas vezes não há tempo útil para aguardar uma ação comum de tramitação mais longa.
A decisão judicial no caso analisado
No caso concreto, a Justiça Federal de Itajaí verificou, com base nos extratos administrativos, que parte das licenças aguardava movimentação há mais de 8 dias.
Em um dos procedimentos, observou-se que a licença foi alocada em canal amarelo e, depois, incluída em canal vermelho sem análise identificável no intervalo.
A liminar foi parcialmente deferida para determinar que a autoridade desse prosseguimento ao procedimento no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária.
O silêncio administrativo, nesse cenário, encontrou limite no controle judicial.
Quando a Licença MAPA parada pode justificar medida judicial
A Portaria SECEX nº 249/2023 não elimina a lacuna quanto ao MAPA, porque:
-
não se dirige ao órgão anuente
-
não vincula ministérios diversos
-
admite prorrogação subjetiva de prazo
Por isso, em situação de Licença MAPA parada, a jurisprudência fundada no Decreto nº 70.235/1972 e nos princípios constitucionais pode servir de base para a impetração do mandado de segurança.
Quando o licenciamento permanece sem movimentação, sem exigência formal e sem resposta objetiva, já pode existir cenário de extrapolação indevida do prazo administrativo.
Atuação jurídica em comércio exterior
Casos de Licença MAPA parada exigem estratégia jurídica, documentação precisa e escolha correta da via processual.
A Lostado & Calomino Sociedade de Advogados atua com especialização em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, com foco na proteção da continuidade operacional de importadores e demais agentes da cadeia logística.
Para conhecer mais conteúdos sobre entraves aduaneiros e medidas judiciais no comércio exterior, acesse também nosso conteúdo sobre demurrage e devolução de contêineres.
Lostado & Calomino Sociedade de Advogados
Também é recomendável consultar a regulamentação oficial aplicável aos procedimentos administrativos e ao comércio exterior nos canais institucionais do governo federal.
Importação – Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
Dra. Deborah Calomino Mendes
Advogada especialista em Direito Aduaneiro, Marítimo e Comércio Exterior
Sócia Diretora — Lostado & Calomino Sociedade de Advogados
Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Santos
Instagram: @dradeborahcalomino


