Uma caminhonete da empresa, transportando equipamentos de áudio, foi abordada na estrada. A Receita Federal lavrou o auto de infração, reteve o veículo de propriedade da empresa e iniciou o processo de perdimento.
O bem restou incorporado ao patrimônio da União. A empresa perdeu a posse, o domínio e qualquer chance de reaver o veículo já que era o próprio sócio a dirigir o veículo e com um histórico expressivo de situações idênticas.
Fim da história?
Não para o Fisco estadual.
Mesmo após a perda definitiva do bem, o Estado de São Paulo lançou o IPVA de 2025, como se o veículo ainda estivesse com o contribuinte.
Foi aí que entramos.
Analisamos a legislação (Lei 13.296/2008, art. 14, §2º) e os decretos regulamentares.
Estudamos as decisões sobre perda da posse e domínio por ato administrativo federal. E demonstramos que a cobrança era ilegal e abusiva.
Resultado?
Concessão de tutela de urgência para suspender a exigência do IPVA e evitar inscrição no CADIN e protesto.
Mais que uma vitória fiscal:
Foi o reconhecimento de que não se pode tributar o que não existe mais.
Foi a proteção do contribuinte frente à superposição entre esferas federal e estadual.
Foi a afirmação do papel da advocacia aduaneira estratégica.
Se a Receita retém, o Estado não pode tributar.
E se tentarem, estaremos prontos para impedir.
#advocaciaaduaneira #comercioexterior #tributacaoindevida #perdimentodebens #IPVA #tributario #defesadoimportador #fiscalizacaoaduaneira #estrategiajuridica #lostadocalominoadvogados #dradeborahcalomino
Deborah Calomino
Advogada e Sócia Diretora da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados.
Pós-Graduanda em Direito Tributário e Aduaneiro pela PUC Minas.
Pós-graduada em Direito Internacional (MBA – Abracomex).
Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro de Santos e Membro da Comissão de Direito Aduaneiro de São Paulo.
