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PGFN, José Levi defende redução de tributos em reforma tributária

 

Notícias

Para o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), José Levi do Amaral Júnior, uma reforma tributária no Brasil deve ter como base três princípios: simplicidade, respeito aos estados e municípios e respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes. A declaração foi feita durante entrevista concedida com exclusividade ao JOTA.

Durante a conversa, Levi avaliou que a simplificação pode ser promovida por meio da redução no número de tributos, o que contribui para diminuir pendências judiciais.

“Não é necessário se chegar a uma situação de tributo único. […] Qualquer número que seja menor do que o atual já é um ganho.”

José Levi do Amaral Júnior, procurador-geral da Fazenda Nacional

O procurador-geral da Fazenda  sinalizou que tributos que incidem sobre o valor agregado parecem ter “vocação” para unificação. Segundo advogados consultados pelo JOTA, em nível federal esses tributos seriam PIS e Cofins no regime não cumulativo e o IPI. Quanto ao PIS e à Cofins, Levi afirmou que estas contribuições estão “no primeiro plano de considerações sempre que se fala em alguma reforma tributária”.

Por outro lado, o procurador pontuou que o governo pode propor a eliminação de tributos mal avaliados qualitativamente, como a contribuição previdenciária sobre a folha de salários . “[A tributação sobre a folha] é ruim porque concorre com o fomento da criação de emprego”, disse.

Por fim, Levi afirmou que a procuradoria vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que empresas tomem crédito de IPI sobre insumos isentos saídos da Zona Franca de Manaus.

Tributos federais

Considerando que o conflito com os governos regionais historicamente travou tentativas anteriores de reforma tributária, o procurador-geral da Fazenda avaliou que uma proposta do Ministério da Economia limitada aos tributos federais já seria um ganho. “Se isso vier a inspirar ou catalizar alguma reforma a envolver os entes federados, tanto melhor”, disse.

Nesse sentido, o procurador citou a evolução do Simples. O modelo começou pela simplificação no recolhimento de tributos federais e culminou no Simples Nacional, que envolve tributos estaduais e municipais. “O que talvez estejamos a discutir agora é transpor essa filosofia de coisas do contribuinte de menor porte para o de grande porte e também para as pessoas físicas em geral”, disse.

PEC?

O procurador-geral da Fazenda Nacional afirmou durante a entrevista que tanto a reforma tributária quanto a previdenciária são de “nível constitucional”, indicando possivelmente a forma como a proposta do governo seria levada a cabo.

“O fato de estarmos discutindo uma reforma previdenciária e nos encaminharmos para daqui há pouco discutir uma reforma tributária, ambas em nível constitucional, denota a vitalidade da nossa democracia”, afirmou o procurador-geral da Fazenda. É um indício de que o instrumento escolhido pelo governo poderia ser a PEC.

Tramita na Câmara uma proposta de reforma tributária idealizada pelo economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF): a PEC nº 45/2019, proposta pelo líder do MDB, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). O projeto sugere a substituição dos cinco tributos hoje incidentes sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo incidiria sobre todas as etapas de produção e comercialização, permitindo que as empresas tomem crédito sobre todo o valor pago na etapa anterior. A arrecadação seria rateada entre União, estados e municípios, segundo um critério de transição de 50 anos.

Até agora é possível perceber que a proposta que partirá do governo federal, conforme entrevistas recentes de integrantes do Ministério da Economia, seria distinta, trazendo a junção do IPI, PIS, Cofins e parte do IOF em um único tributo, o Imposto Único Federal (IUF). O tributo implantaria o modelo de IVA na esfera federal, com alíquota de cerca de 14%. Ainda, o governo estudaria substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por um tributo incidente sobre operações financeiras.

Não está clara, porém, a forma como a proposta do governo federal seria apresentada – por meio de PEC, medida provisória ou projeto de lei, por exemplo – e nem se as ideias teriam apoio no Congresso.

Fonte: JOTA

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Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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Comércio Exterior

Toda importação de mercadoria é submetida à Fiscalização Aduaneira que é realizada pelos Auditores Fiscais da Receita Federal. Por isto, em muitos casos, confunde-se a fiscalização da mercadoria por Fiscalização da Receita Federal.

A Lostado & Calomino Advogados é uma referência nas questões legais de importação e apreensão de mercadorias no porto e aeroporto, apresentando diversas soluções legais para a conclusão do despacho aduaneiro, especialmente se for destinada ao canal vermelho, canal cinza ou SAPEA.

Assim, diante da crescente fiscalização aduaneira e tributária nas operações de comércio exterior, dificultando os negócios internacionais, vamos esclarecer as dúvidas da fiscalização aduaneira.

Toda a operação e procedimento de importação está disciplinada no Regulamento Aduaneiro em que consolida a fiscalização e controle aduaneiro de entrada e saída de mercadorias, bem como os documentos que devem ser apresentados à Autoridade Aduaneira, sendo que as importações no Brasil podem ser realizadas de forma direta (por conta da própria empresa) ou indireta (através de uma “trading company”).

Habilitação no Siscomex


Para realizar importação a empresa deve se habilitar no Siscomex para “tirar o RADAR”. Esta é a primeira análise realizada pela Fiscalização Aduaneira, pois nesta fase será observado se a empresa tem capacidade econômica, especialmente porque há vinculação com os sócios.

Normalmente a habilitação no Siscomex é negada quando não são cumpridas as exigências legais. Porém, em muitos casos é possível realizar a revisão do RADAR através de procedimentos legais específicos para atender a lei. Por isto é importante obter a consulta de um advogado aduaneiro, pois não é só entregar documento. É necessário entender quais as consequências legais ou, se for o caso, se não é recomendado a abertura de uma nova empresa para importar.

Registro da Declaração de Importação

 

Toda mercadoria que ingressa no país deve ser declarada à Autoridade Fiscal. Este procedimento é realizado através do SISCOMEX no momento do registro da declaração de importação.

Logo após o registro da D.I. e pagamento dos impostos, a mercadoria será parametrizada para um dos canais aduaneiros:

  • Canal Verde: mercadoria liberada
  • Canal Amarelo: análise de documentos
  • Canal Vermelho: exame físico da mercadoria, com análise mais aprofundada dos documentos de instrução do despacho aduaneiro.
  • Canal Cinza: Suspeita de fraude na importação

Logo se observa que o canal vermelho e o canal cinza são realmente delicados.

Caso o despacho aduaneiro da sua mercadoria tenha sido parametrizada no canal vermelho, solicite grátis o manual do canal vermelho para liberar a mercadoria ou, caso tenha sido parametrizada no canal cinza, solicite o manual de atendimento da fiscalização. Ambos os manuais têm dicas para liberar a mercadoria. Solicite pelo “posso ajudar”.

Fiscalização Aduaneira


 A fiscalização aduaneira tem o poder de controle de fronteiras sobre as atividades de comércio exterior, bem como o dever de fiscalizar a regularidade das operações de importação e exportação.

Por ato conferido em lei, a fiscalização pode restringir a liberdade das pessoas e de suas propriedades no controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da Fazenda Nacional. Portanto, além de controlar as mercadoria que ingressam e saem do país, verificam a regularidade e concordância dos órgãos administrativos como ANVISA, MAPA etc, além de realizar o controle dos valores, classificação tarifária ou qualquer outra irregularidade no comércio exterior.

Em outras palavras: pagar o imposto não garante ter a liberação da mercadoria.

Ademais, há casos em que a fiscalização realiza um procedimento fiscal denominado REVISÃO ADUANEIRA em que é realizada uma nova fiscalização após o desembaraço aduaneira, com o objetivo de rever a regularidade da importação, bem como o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais. Este procedimento é muito comum. Há diversos casos no escritório em que acompanhamos a revisão, bem como a defesa do auto de infração da Receita Federal nos casos de revisão aduaneira.

Direito de Liberar a Mercadoria


A primeira providência que a Receita Federal realiza é a retenção da mercadoria ou a suspensão do despacho aduaneiro que garante a facilitação da fiscalização, bem como a possibilidade de aplicar penalidades na importação.

Fato é que há muitas divergências durante a fiscalização aduaneira, ou seja, o Auditor Fiscal não é o “Senhor da Verdade” ou um “Deus” que tem o poder de aplicar a multa ou o perdimento da mercadoria, sem a possibilidade do contraditório e ampla defesa.

Portanto, o direito da liberar a mercadoria reside na possibilidade da Fiscalização continuar realizando sua atividade fiscalizadora, inclusive com a possibilidade de uma revisão aduaneira, não havendo necessidade de se manter a mercadoria retida.

Recomenda-se, sempre que houver uma fiscalização aduaneira no “Canal Vermelho”, “Canal Cinza” ou uma investigação pelo “SAPEA” que a empresa contrate um advogado aduaneiro, pois em muitos casos se observa uma arbitrariedade do Auditor Fiscal durante a fiscalização aduaneira.

Caso queira saber mais, entre em contato. Não esqueça de solicitar o e-book do “canal vermelho” e “canal cinza” e faça parte de nossa lista VIP, inclusive para ser notificado de nossos vídeos sobre comércio exterior no nosso canal “papo de comex”.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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