TJ-SP considera dissolução de empresa irregular e manda sócios quitarem dívida
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os sócios de uma distribuidora de livros a pagar dívidas com prestadores de serviço depois que a dissolução da empresa foi considerada irregular.
Em 2015, a distribuidora acionou a Justiça pedindo a devolução de R$ 13 mil, mais indenização de cem salários mínimos, de uma agência de marketing digital contratada para prestar serviços de desenvolvimento de site e-commerce, mídias sociais e newsletter. A Justiça julgou a ação improcedente depois que a agência, defendida pelo escritório SLM Advogados, provou ter cumprido todo o contrato e que a distribuidora estava com débitos em aberto.
Após a derrota, a distribuidora de livros foi dissolvida irregularmente pelos sócios como tentativa de não quitar as dívidas. No entendimento do TJ-SP, há fortes evidências sobre a atuação dos quatro proprietários para a manipulação fraudulenta do princípio da separação patrimonial em detrimento dos credores.
A corte entendeu a conduta dos sócios como um projeto de esvaziamento patrimonial da empresa executada e de blindagem do patrimônio da família, que sempre foi dona da distribuidora. Diante disso, determinou que os sócios paguem à agência de marketing os valores em aberto, com juros e correção.
Processo 0004442-58.2018.8.26.0008
Fonte: ConJur
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Sidnei Lostado, advogado
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