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Operação Fake News da Receita Federal

 

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Na sexta-feira (5), a Receita Federal deflagrou a Operação Fake News nos estados do Piauí, Ceará e Maranhão. Um total de 27 municípios foram investigados por fraudes envolvendo compensações declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP).

Só no estado do Piauí, 23 cidades são alvos da operação, que investiga 19 órgãos entre prefeituras, secretarias de educação e saúde. Já no Maranhão e no Ceará, os procedimentos de auditoria ocorrem em dois municípios de cada estado.

O delegado da Receita Federal, Eurimar Ferreira, explica que no momento, o foco maior é o estado do Piauí, por ter sido o estado com o maior número de municípios realizando este tipo de procedimento.

Ainda segundo o delegado, o município deve declarar a Receita Federal mensalmente o valor das contribuições previdenciárias devidas e recolher esses valores. Porém, as prefeituras estão informando os valores da contribuição e apresentando ‘supostos’ créditos na mesma declaração para quitação dos débitos, dessa forma, deixando de recolher os tributos à Previdência.

“Esse procedimento de compensar crédito para quitar os seus débitos é legítimo, a questão é a existência efetiva dos créditos. Em diligência prévia constatamos que não foi comprovada a existência desses créditos pelos municípios investigados”, explicou Eurimar Ferreira.

Ferreira explica que existem municípios que chegaram a compensar mensalmente um débito R$ 1 milhão e o valor varia de acordo com o porte da prefeitura. O total de débitos compensados com os supostos créditos chega aproximadamente R$ 80 milhões, referente aos anos de 2017 e 2018.

“A existência desses créditos está sendo analisada. É possível que o valor debitado seja superior, porque os municípios continuam compensando, provavelmente vamos incluir os meses de 2019 que tiveram compensações”, disse o delegado.

A operação deve continuar e irá se estender a outros municípios. Os procedimentos de auditoria estão sendo realizados por auditores fiscais de Teresina, Esperantina, Imperatriz e Fortaleza.

Nas etapas da operação, haverá intimação dos municípios, na qual terão um prazo de 20 dias para apresentar justificativa e documentos comprobatórios do crédito utilizado.

“Não sendo verídica a informação do crédito será lançado de ofício as diferenças de contribuições devidas, com multa qualificada de até 225%. Caso comprovada a fraude na informação de crédito à Receita Federal, representações serão enviadas ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e aos Tribunais de Contas para ter um aspecto penal”, explicou Ferreira.


Fonte: Tributário

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Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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