Receita altera norma sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União(DOU), a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Segundo a norma, em relação aos titulares da operação, deverão ser informados para cada operação:
- o nome da pessoa física ou jurídica;
- o endereço;
- o domicílio fiscal;
- o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior; e
- as demais informações cadastrais.
Também determinou que, caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no Brasil, a prestação da informação relativa ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações.
No caso em que os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no exterior, a prestação das informações relativas ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF no exterior é obrigatória a partir da entrega de informações a ser efetuada em janeiro de 2020, referentes às operações realizadas em dezembro de 2019.
A entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal. (Com informações do DOU)
Fonte: Tributário
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Sidnei Lostado, advogado
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