[us_separator show_line=”1″ thick=”4″ color=”custom” bdcolor=”#670c0c” text=”Pena de Perdimento – Apreensão de Mercadoria pela Alfândega” title_tag=”h2″][us_separator size=”small”][us_image image=”298″ align=”center” style=”shadow-1″][us_separator size=”small”]
Veja-se que é um ilícito administrativo e que, eventualmente, pode ser convertida por algo mais severo como a representação para fins penais ou representação para suspender e cancelar o CNPJ da empresa.
Esta presunção de culpa do importador com o despachante ocorre porque o Auditor Fiscal da Receita Federal suspeita que muitas fraudes possam ter sido arquitetas pelo despachante aduaneiro, prejudicando ambos durante a fiscalização, inclusive com o risco de cassar a habilitação do Despachante Aduaneiro para realizar sua atividade.
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Mercadoria Apreendida pela Receita Federal do Brasil e Pena de Perdimento
A mercadoria apreendida pela Receita Federal do Brasil é um grande problema e, em geral, ocorre por um procedimento fiscal vinculado ao canal vermelho ou canal cinza de desembaraço aduaneiro. Na apreensão da mercadoria aplicada pela Aduana, encontramos a multa e o pena de perdimento de bens.
O que é Pena de Perdimento?
É considerada a pena mais severa existente no Direito Aduaneiro e se consiste na decretação da perda de mercadorias, moedas e veículos nas operações de comércio exterior.
Quando pode ser aplicada a Pena de Perdimento?
Por ser uma pena de caráter tão gravoso, é aplicada apenas em casos restritos previstos em lei que pressupõem Dano ao Erário, especialmente quando há suspeitas de que a operação comercial tenha se dado de forma diversa do que consta na lei.
Quais problemas podem ser gerados com a Pena de Perdimento?
Veja-se que é um ilícito administrativo e que, eventualmente, pode ser convertida por algo mais severo como a representação para fins penais ou representação para suspender e cancelar o CNPJ da empresa.
O dano ao erário é a base para aplicar a pena das mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil e se configura nas situações previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76.
Qual a importância de um advogado nesses casos?
Observa-se que a mercadoria apreendida pela Receita Federal do Brasil, nos casos em que não existe acompanhamento por advogado para atender as exigências da fiscalização, bem como a ausência de defesa técnica, prejudica não só o importador, como o despachante aduaneira.
Esta presunção de culpa do importador com o despachante ocorre porque o Auditor Fiscal da Receita Federal suspeita que muitas fraudes possam ter sido arquitetas pelo despachante aduaneiro, prejudicando ambos durante a fiscalização, inclusive com o risco de cassar a habilitação do Despachante Aduaneiro para realizar sua atividade.
Isto contraria o princípio da razoabilidade, que preceitua que a Administração deva agir com prudência e moderação, aplicando medidas adequadas e coerentes, levando em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser visada.
O que acontece com as Mercadorias apreendidas?
A destinação das mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil é feita de acordo com os interesses do Inspetor da Alfândega podendo ser levadas a leilão, destruídas, doadas a instituições filantrópicas ou, ainda, incorporadas ao patrimônio público.
A Lostado & Calomino pode ter ajudar!
Em síntese, é fundamental a presença de um advogado para acompanhar o importador, exportador e despachante aduaneiro nos casos em que é iniciada uma investigação pelo Auditor Fiscal nos casos em que haja suspeita de violação a alguma regra jurídica na importação, como no caso de subfaturamento, classificação de mercadoria, interposição fraudulenta entre outras práticas.
Dúvidas sobre mercadoria apreendida pela Receita Federal? Entre em contato pelo WhatsApp (11) 99848-4222 ou solicite o agendamento pelo e-mail contato@lostadocalomino.com.br
Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br