Excesso no Arbitramento de Preço (Subfaturamento)

Excesso no Arbitramento de Preço (Subfaturamento)

 

 

As autoridades da alfândega (Receita Federal) assumiram a missão de tentar arrecadar a qualquer custo e criar dificuldades para quem trabalha e produz, especialmente as empresas que se dedicam à importação.

Assim, maquiando números, enchem a contabilidade do Governo para apresentarem números elevados como sendo sonegados, especialmente apontando que todos os importadores – de forma indiscriminada, inclusive empresas com Certificação OEA – são fraudadores no comércio exterior.

Exemplos não faltam. Há uma onda de “canal vermelho e canal cinza” em que, mesmo mostrando todos os documentos e comprovando que o valor da mercadoria está CORRETO e NÃO HÁ SUBFATURAMENTO, a Receita Federal tem utilizado de arbitramentos de preços arbitrários e, em muitos casos, determinando valores irreais e extremamente elevados.

Naturalmente há defesa jurídica. Defendemos diversos casos e cancelamos o excesso cobrado com a defesa no auto de infração, mas será que a Receita Federal está trabalhando de forma moral e ética?

E qual a punição aos Auditores Fiscais que estão exagerando no arbitramento de preço?

Você já passou por um arbitramento de preço em excesso?

Escrito por: Deborah Calomino

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